Como funciona a geração compartilhada, quem pode participar e o que muda na conta de luz
A geração compartilhada resolve a barreira mais comum para quem quer energia solar sem ter telhado: sem lugar para instalar painéis, você ainda pode receber os créditos de uma usina solar remota. O modelo é regulamentado desde 2015 pela Resolução Normativa ANEEL nº 687, consolidada pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022).
O que é a geração compartilhada?
A geração compartilhada é o modelo em que um grupo de consumidores se une para dividir a energia produzida por um único sistema fotovoltaico, instalado em local diferente de onde cada um mora ou trabalha.
Na prática mais comum em 2026: uma empresa instala uma usina solar em um terreno ou telhado comercial dentro da área de concessão da sua distribuidora. Você assina um contrato de geração compartilhada para receber uma fração dos créditos gerados. Esses créditos aparecem na sua conta de luz como desconto, sem obra ou instalação no seu imóvel. A restrição é geográfica: o imóvel e a usina precisam estar na mesma área de concessão. Morando em Itatiba, na área da CPFL Piratininga, a usina de geração compartilhada precisa estar também nessa área.
Modalidades de geração compartilhada
Energia solar por assinatura: você contrata uma mensalidade com uma empresa que opera a usina. Sem investimento inicial. A economia costuma ficar entre 10% e 20% na fatura.
Consórcio ou cooperativa: um grupo financia e instala uma usina coletiva de geração compartilhada, dividindo o investimento e o retorno proporcionalmente. Exige mais organização, mas o retorno de longo prazo é maior do que na assinatura.
Condomínio solar: o condomínio instala painéis nas áreas comuns e distribui os créditos entre os apartamentos participantes, exigindo aprovação em assembleia e medição individualizada.
Autoconsumo remoto: você tem sistema solar em imóvel próprio e usa os créditos gerados lá para abater a conta de outro imóvel seu, desde que na mesma área de concessão e sob o mesmo titular.
O que muda na conta de luz com a geração compartilhada
Os créditos aparecem na fatura como desconto no consumo de kWh, exatamente como em um sistema instalado no seu próprio telhado. A validade dos créditos é de 60 meses, e o saldo não usado acumula para os meses seguintes.
O Fio B afeta a geração compartilhada
Com o Fio B em 60% em 2026, a geração compartilhada também é afetada. Nos contratos de assinatura, essa cobrança geralmente é absorvida pela empresa operadora da usina, que considera esse custo no preço da mensalidade. Antes de assinar, verifique se o Fio B está incluído no desconto prometido ou cobrado à parte.
Perguntas frequentes
Posso participar da geração compartilhada morando de aluguel? Sim. Como nenhuma instalação física é feita, não é necessária autorização do proprietário. Basta ser o titular da conta de luz.
Para quem tem telhado disponível, vale mais a geração compartilhada? Em geral, não. Instalar um sistema próprio gera economia maior, porque você não divide o benefício com a empresa operadora. A geração compartilhada faz mais sentido para quem realmente não tem acesso a um telhado.